A Câmara de Olhão colocou em apreciação pública três projetos de regulamento de serviços da AmbiOlhão, o abastecimento público de água, o de gestão de resíduos urbanos, higiene e limpeza de espaços públicos e o de saneamento de águas que está a decorrer num desconhecimento generalizado dos munícipes, a que não é alheio a divulgação do seu aviso-anuncio restrito ao campeão de leitores na imprensa, a 2ª Série do Diário da República, a afixação nuns esconsos “lugares de costume” e no site da Câmara sem destaque e localizado numa página de difícil descoberta.
Nem mais um só gesto de divulgação que é para que não apareça alguém a fazer propostas de alterações para um regulamento de fornecimento de água em que o consumidor é visto como um potencial larápio de contadores e especialista em ligações diretas mas mesmo que seja um cumpridor zeloso se reclamar dos serviços à Ambiolhão esta não tem prazos para responder, se reclamar para a tutela, no Livro de Reclamações, vai ter resposta do presidente da Câmara, o mesmo da Empresa, só quando e como lhe apetecer e fica tudo em casa.
As taxas do lixo e do saneamento continuam fixadas em função do consumo da água, critério que tem vido a ser posto em causa por criar situações de injustiça em particular com o lixo, porque consumir muita água não é sinónimo de produção de muito lixo.
Há mais a introdução de uma nova taxa, a de recursos hídricos, também indexada ao volume de água consumida, é mais um aumento da factura de outros que vem aí a caminho, atente-se às palavras recentes da ministra Assunção Cristas.
Para a facturação com base em valores estimados de consumo quando não é feita a leitura efectiva o regulamento vem agora estipular que devem ser tido a média entre as duas últimas leituras reais efectuadas, aliás o que a entidade reguladora do sector há muito preconiza. Neste matéria a Ambiolhão e anteriormente a Câmara, usavam e abusavam de critérios especulativos para estimar valores que pelos montantes que atingiam acontecia frequentemente estarem os consumidores a financiar com crédito forçado estas entidades.
Seja como for a AmbiOlhão ficará obrigada por estes Regulamentos a tê-los acessíveis aos munícipes no seu site http://www.ambiolhao.pt/site/ para sua consulta, assim como aos tarifários, comunicação de leituras, . .. etc. e reclamar de sua justiça não se devendo eximir nesta altura de consulta pública a apresentar as suas propostas.
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