Esta manhã
ao pôr me em dia com os jornais de fim de semana e fazer o balanço da minha semana descobri que esqueci de deixar aqui neste espaço uma palavra de condenação à actuação do sr. António Pina, administrador da Ambiolhão, vice-presidente da Câmara de Olhão e também candidato nestas eleições a presidente da Câmara.
Depois de acabado o post reparei que com umas adaptações o texto poderia ser uma queixa à Comissão Nacional de Eleições e assim passou a ser.
Já seguiu para a CNE.
Para: cne@cne.pt
A queixa é relativa a: *
Neutralidade e
imparcialidade das entidades públicas
Sou a apresentar queixa do facto de o sr. António Miguel
Pina, vice-presidente e vereador da Câmara Municipal de Olhão em exercício,
presidente da Administração, em exercício, da Empresa Municipal Ambiolhão em
que a referida Câmara é sócio único e primeiro (1º) candidato na lista do PS à
mesma câmara, ter prestado e assinado em dia da semana finda, uma declaração na
qualidade de Administrador da Ambiolhão a atestar que João Manuel Dias Pereira
tinha para com esta empresa municipal uma dívida de €47,30 (que se veio a
verificar que de facto ainda não estava em mora) sendo que o agora referido
João Pereira é1º candidato na lista para a Câmara de Olhão pela lista de
cidadãos independentes "Novo Rumo", declaração que veio a servir para
como documento de fundamento a pedido de impugnação, ainda que extemporâneo,
pela lista do declarante Pina, da admissibilidade por inelegibilidade do
candidato João Pereira.
O acima exposto prefigura uma clara violação do Artº 41 da
Lei Eleitoral, quando diz:
“Artigo 41º
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
1 — Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das
autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das
sociedades de capitais públicos …… bem como, nessa qualidade, os respectivos
titulares, não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral
nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura
ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo
assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção
nos procedimentos eleitorais.”
Pelo que solicito que a CNE tome as providências reservadas
às suas competências para que a situação de neutralidade e imparcialidade das
entidades públicas e seus agentes ora questionados seja assegurada para o
futuro e reparados os danos já causados, não deixando de aconselhar, na minha
opinião, ao agente neste caso, António Pina e a outros nas mesmas entidades em
iguais circunstâncias em pedirem a suspensão do exercício dos cargos que
ocupam.